sábado, 11 de setembro de 2010

FELICIDADE POR DECRETO

No Senado brasileiro surgiu uma iniciativa tão estapafúrdia que mais parece ter decorrido de algum surto demencial, ou ser reflexo do oportunismo bacoco característico da época de campanha eleitoral que o país vive neste momento.

Trata-se da tentativa por parte de um senador, até agora considerado pessoa com discernimento e equilíbrio, de fazer aprovar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que introduza na Lei Fundamental “o direito à busca de Felicidade por cada indivíduo e pela sociedade, mediante a dotação pelo Estado e pela própria sociedade das adequadas condições de exercício desse direito”. Segundo a PEC, o Art. 6º da Constituição Federal seria reformulado: “São direitos sociais, essenciais à busca da Felicidade [introduzido no articulado], a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a protecção à maternidade e à infância, a assistência aos desempregados, na forma desta Constituição”.

Ora, acontece, primeiro, que a busca da Felicidade é um direito natural inalienável de toda a pessoa, não precisando, portanto, de ser introduzido na Lei; segundo, que a Felicidade é algo mais volúvel e volátil que borboleta em manhã de Primavera.

Sem contornos definidos nem limites concretos, ela não pode ser definida. Há quem defenda, mesmo, que não existe, pelo menos com a estabilidade e a permanência que alguns pretendem quando falam dela; haveria, tão-só, uma sucessão de momentos agradáveis de diverso grau, do simples bem-estar ao supremo êxtase, interpolados por outros banais ou de sofrimento.

Não admite, pois, definição: é um conceito. E, como conceito, apesar das balizas genéricas porventura comuns a todas as pessoas, transporta em si um grau de subjectividade que reflecte os conteúdos psíquicos de cada ser humano – história pessoal, cultura individual e social, aspirações de longo prazo e desejos imediatos, emoções e sentimentos dominantes, percepção da situação económico-social, crenças e valores, entre outros.

Varia, então, de indivíduo para indivíduo e, em cada um, ao longo da vida. Se, num dado momento, a “minha Felicidade” residir na leitura de um livro de filosofia em sossego absoluto, e a de meu vizinho de baixo for ouvir heavy metal no máximo volume das suas colunas de som, há aqui um conflito que pode gerar infelicidade para ambos. Parece, assim, independentemente do exemplo tão extremado, que um conceito de Felicidade pode esbarrar no conceito do próximo. Por outro lado, aquilo que para mim seria o máximo de Felicidade ontem, poderá não ser hoje, e o de hoje não ser o de amanhã, porque eu me desiludi com o conseguido e/ou porque evoluí nas minhas aspirações.

Deste modo, não podendo ser definida e dependendo de inúmeros factores endógenos e exógenos, como tentar regulá-la e regulamentá-la num texto jurídico, em particular na Constituição? Como dizer o que é e o que não é, proibi-la ou incentivá-la, puni-la ou premiá-la? Poder-se-á tentar criar condições para que a sua consecução vá sendo facilitada ao longo da História de um Povo, mas nada mais do que isso. E tais intentos e diligências já se encontram expressos não só na Lei Fundamental, como em variadíssima legislação, quer geral, quer dirigida a sectores específicos da população, como idosos e crianças e adolescentes, por exemplo.

O tempo dos senadores é demasiado caro, pago a peso de ouro pelos contribuintes, para que eles possam dar-se ao luxo de o desbaratar em bizantinices, para mais havendo questões importantes, fundamentais e urgentes para resolver.

Tentar fazer da Constituição uma obra romântica, florida e colorida, é perfeito disparate. Ela tem de ser uma peça normativa, concisa, clara e objectiva.

Se os senhores senadores, e todo o Congresso, se empenharem a fundo e em permanência em exigir dos poderes executivo e judiciário o cabal e tempestivo cumprimento na íntegra de toda a legislação que o país possui, e se, além disso, os senhores senadores, e todo o Congresso, se empenharem a fundo e em permanência na elaboração de leis que punam com maior vigor e rigor os assassinos, os assaltantes, os sequestradores, os estupradores, os vigaristas, os corruptos e toda a gama de marginais que tornam cada vez mais difícil a vida da gente de bem, sejam eles de pé descalço ou de colarinho branco – a começar pelo próprio Congresso e continuando pela classe política na generalidade – estarão, sim, a fazer um esforço honesto para que todos os que vivem no Brasil possam ser mais felizes.

Tentar dar ao povo uma Felicidade por decreto é folclore barato para escamotear os reais problemas do Brasil.

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