O estado de espurcícia e corrupção na política brasileira é de tal ordem que uma parte da população, cansada dos escândalos envolvendo governantes e parlamentares e seus amigos, familiares e “afilhados”, que vão da roubalheira dos cofres públicos à encomenda de homicídios de desafectos políticos, passando por toda a sorte de trapaças e malabarismos tortuosos, resolveu usar o direito constitucional de enviar ao Congresso um projecto de lei de iniciativa popular para pôr termo à depravação.
O projecto recolheu quase dois milhões de assinaturas e teve o apoio de organizações influentes na sociedade brasileira, como a Ordem dos Advogados do Brasil e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Face ao quadro de imoralidade reinante no meio político, o projecto não foi aplaudido pelos parlamentares, embora, hipocritamente, tivesse havido a preocupação de passar à sociedade uma imagem de incondicional apoio e empenho. A alguns, mais desesperados, a máscara caiu sem se darem conta. Foi o caso do líder do governo no Senado, um figurão indiciado pela Justiça por trafulhices várias no seu Estado, que alardeou para quem o quis ouvir que o projecto não era do governo e que, portanto, não havia pressa em discuti-lo em plenário.
A opinião pública pressionou e, a contragosto e apesar das tentativas de o fazer mofar nas gavetas dos gabinetes parlamentares, o projecto foi à discussão e acabou aprovado – embora não com a pureza do texto original mas no básico e necessário – pela Câmara dos deputados e pelo Senado.
Em essência, ficam proibidos de concorrer a cargos electivos os candidatos a contas com a Justiça e condenados por colectivo de juízes. Além disso, os políticos que, manhosamente, renunciarem ao cargo para evitar punições por desmandos cometidos, não ficam ilibados de responsabilidades – o que acontecia até aqui – e perderão por oito anos o direito a se recandidatarem.
Fazendo a contabilidade dos membros do Senado e da Câmara de Deputados que têm pendências nos tribunais pela prática de crimes da mais variada espécie, se conclui que muitos deles se valiam da imunidade parlamentar para cometer delitos impunemente, enquanto outros, criminosos já, conseguiram eleger-se para assim se subtraírem à acção da Justiça.
Rapidamente, pouco depois da aprovação pelo Congresso, o presidente Lula sancionou a lei.
Não deve ter sido fácil para o presidente fazê-lo. Por um lado, a nova lei, chamada “Ficha Limpa”, será um cutelo sobre o pescoço de muitos correligionários seus, implicados em malandragens várias desde que o partido do presidente – o Partido dos Trabalhadores – é Poder, e que Lula sempre acobertou. Mas, por outro, seria mal visto pela sociedade em geral o seu veto, com todas as consequências negativas, em ano de eleições, para a candidata presidencial que impingiu aos brasileiros. Impôs-se o seu pragmatismo em detrimento dos companheiros, conduta com que nunca fez cerimónia. Entre alguns apaniguados e a sua candidata, optou sem reservas por esta; não por ela, mas porque ela, a eleger-se, seria o trampolim para o seu regresso ao Poder daqui a quatro anos.
Discute-se agora se a “Ficha Limpa” vai valer já para estas eleições ou só para as próximas.
Questão de somenos.
O que importa, o fundamental são duas questões: a primeira, o exemplo pedagógico da vitória da sociedade brasileira contra a corrupção dos seus políticos e pela moralização da vida pública; a segunda, o afastamento para longe da prática política dos que visavam com ela a satisfação dos seus exclusivos interesses, ou a fuga à responsabilidade social por crimes cometidos.
Tanto num caso como noutro, valeu a pena.

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